A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.
Seus anexos definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.
Esta norma trata a insalubridade em relação à saúde e segurança dos trabalhadores.
Atividades e operações insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes que causam riscos para sua saúde ou segurança acima do permitido legalmente.
Seguem alguns exemplos de exposições;
*Ruído contínuo e/ou intermitente;
* Ruído de impacto;
* Calor, frio e umidade em excesso;
* Agentes químicos, biológicos e contaminantes;
*Vibrações;
* Poeira mineral;
* Radiação;