NR - 16 Laudo de Periculosidade

A NR 16 que determina as diretrizes para as atividades e operações perigosas, defini também os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade.

Lembrando que periculosidade e insalubridade são assuntos diferentes. Periculosidade coloca em perigo a vida do trabalhador de forma imediata. Insalubre, por sua vez, é aquela em que o tempo de exposição ao risco pode comprometer a saúde do profissional a longo prazo.
Consideramos atividades perigosas:

• Explosivos;
• Inflamáveis;
• Substâncias radioativas;
• Segurança pessoal ou patrimonial;
• Energia elétrica;