A partir de 01/08/2024 o envio do evento S-2221, referente ao exame toxicológico para motoristas passou a ser obrigatório.
Mesmo deverá ser realizado na admissão e no desligamento, o exame precisará ser realizado periodicamente a cada 2 anos e 6 meses. A legislação ainda determina que, em caso positivo (existência de dependência química), ficará a empresa responsável por providenciar a avaliação clínica do empregado, afim de indicar o quadro e analisar se compromete capacidade de direção.
Atenção: O exame Toxicológico precisa ser solicitado com a finalidade admissional/demissional (CAGED), para gerar LAUDO REVISOR MÉDICO.