E-Social

E-Social é o programa implementado pelo Governo Federal de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais para facilitar a integração dos dados gerados pelas empresas, unificando a comunicação entre empregadores e o Governo, em relação ao envio de informações relativas aos colaboradores.

E-SOCIAL - S-2221

TOXICOLÓGICO

A partir de 01/08/2024 o envio do evento S-2221, referente ao exame toxicológico para motoristas passou a ser obrigatório.

Mesmo deverá ser realizado na admissão e no desligamento, o exame precisará ser realizado periodicamente a cada 2 anos e 6 meses. A legislação ainda determina que, em caso positivo (existência de dependência química), ficará a empresa responsável por providenciar a avaliação clínica do empregado, afim de indicar o quadro e analisar se compromete capacidade de direção.

Atenção: O exame Toxicológico precisa ser solicitado com a finalidade admissional/demissional (CAGED), para gerar LAUDO REVISOR MÉDICO.

Segurança e Saúde no Trabalho

SST (Segurança e Saúde no Trabalho)

No E-Social vem para unificar e simplificar o envio de informações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores em uma única plataforma digital. A obrigatoriedade de envio desta documentação teve seu início desde janeiro de 2022, sendo prorrogado o prazo de adequação para janeiro de 2023, onde o envio que antes era facultativo, torna-se obrigatório para todas as empresas enquadradas no E-social. A fiscalização se dará remotamente e o não cumprimento e envio das obrigatoriedades acarretará em multas por não adequação.

Seguem os eventos obrigatórios de SST para envio ao E-social