O Laudo contempla o conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Por meio do PGR, a empresa pode identificar pontos de atenção e implementar soluções para prevenir e minimizar os potenciais perigos.
O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
O programa é obrigatório por lei para empresas que atuam em regime CLT e se tornou elegível em 3 de janeiro de 2022.