O QUE É PERÍCIA TRABALHISTA?
A perícia trabalhista pode ser solicitada quando empresa e funcionário estão envolvidos em um processo judicial.
Casos nos quais o processo envolve questões de insalubridade, periculosidade ou questões médicas são alguns exemplos que podem requerer o procedimento.
O objetivo é o levantamento de provas concretas, para que o juiz possa dar um parecer seguro e baseado em evidências para o caso.
Quem pode ser perito trabalhista são profissionais que desempenham a função necessária para cada julgamento. É o caso de médicos, economistas ou engenheiros, por exemplo.
Quando um ex-funcionário pede indenização por acidente de trabalho, por exemplo, o juiz pode solicitar um médico. Neste caso serão feitos exames no afetado, para diagnosticar sequelas relacionadas.
Já quando o objetivo é analisar o local de trabalho, outros profissionais técnicos podem ser contatados.
PARA QUE SERVE A PERÍCIA TRABALHISTA?
A perícia trabalhista serve para comprovar, com o auxílio de provas e um parecer técnico, as questões judiciais relacionadas ao processo trabalhista.
Em alguns julgamentos trabalhistas, bastam documentos e testemunhas para comprovar e atestar a decisão do juiz.
Em outras situações, entretanto, a perícia é obrigatória. É o caso de pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, por exemplo.
O artigo 195 da CLT estabelece que “a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”
Entretanto, sempre que o juiz achar necessário a perícia pode ser solicitada. Ela serve tanto para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, quanto para a realização de cálculos processuais relacionados a pagamentos.
PERÍCIA MÉDICA
É uma avaliação realizada pelo médico perito que tem por finalidade comprovar a incapacidade para o trabalho. É comum em processos que envolvem questões de capacidade civil, acidentes de trabalho, danos corporais, entre outros. A perícia médica é um procedimento obrigatório, realizado pelo médico habilitado do INSS. O seu objetivo é comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão.